Calculadora de férias 2026
Informe a remuneração e as faltas do período para ver as férias com o terço, o INSS e o IRRF. O cálculo é feito no seu navegador; nada é enviado.
Férias líquidas
Como chegamos a esse valor
INSS por faixa
IRRF
Estimativa informativa. Não é aconselhamento jurídico ou contábil.
Antes de usar o resultado
- No holerite, as férias se somam ao salário do mês para o teto do INSS. Aqui o INSS é calculado só sobre férias mais o terço, e o valor descontado pode ser diferente.
- O IRRF é calculado em separado, só com as deduções que a Receita lista para as férias: INSS e dependentes. O valor retido pode ser menor se o empregador aplicar o desconto simplificado ou a redução da Lei nº 15.270/2025; nenhuma fonte oficial trata desses dois para as férias.
- O valor do dia é a remuneração dividida por 30. Essa é uma regra adotada pela Conta Certeira, não uma regra oficial.
- A venda de 1/3 das férias (abono pecuniário) não está incluída.
- O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
Premissas
Parâmetros vigentes em 2026.
- Férias gozadas durante o contrato, num único período.
- Remuneração na data das férias, já com as médias de horas extras e adicionais (CLT, art. 142), informada por você.
- Dias de férias pelas faltas no período aquisitivo (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.
- Valor das férias = remuneração ÷ 30 × dias de férias, e o terço é um terço desse valor, cada um arredondado ao centavo (meio para cima).
- INSS progressivo sobre férias mais o terço, até o teto de R$ 8.475,55, com cada faixa arredondada ao centavo.
- IRRF pela tabela mensal sobre férias mais o terço, menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, sem o desconto simplificado e sem a redução da Lei nº 15.270/2025.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço de férias)
- CLT, arts. 129 a 145 (férias)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28 (salário de contribuição)
- INSS — tabela de contribuição mensal (Portaria MPS/MF nº 13/2026)
- Regulamento do Imposto de Renda, art. 682 (IRRF de férias)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 178
- Receita Federal — tributação de 2026
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redução do imposto)
Outras calculadoras
Salário líquidoINSS e IRRF de 2026DisponívelHora extraValor das horas extras do mêsDisponívelRescisãoVerbas por tipo de saídaDisponível
CLT x PJQuanto pedir como PJEm breve