Calculadora de rescisão 2026
Informe o tipo de saída, as datas e a remuneração para ver as verbas, os descontos e a multa do FGTS. O cálculo é feito no seu navegador; nada é enviado.
Rescisão líquida
A multa é depositada na conta do FGTS e não entra no valor líquido.
Como chegamos a esse valor
Aviso prévio e avos
INSS e IRRF do saldo de salário
INSS e IRRF do 13º
Estimativa informativa. Não é aconselhamento jurídico ou contábil.
Antes de usar o resultado
- O aviso prévio proporcional segue a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho, que não foi publicada no Diário Oficial: 3 dias por ano completo, só na dispensa sem justa causa.
- No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários do prazo (CLT, art. 487, § 2º). Esse desconto não está incluído.
- A multa de 40% é depositada na conta do FGTS, e não paga com a rescisão. Use o saldo para fins rescisórios do extrato, que pode ainda não incluir o depósito sobre as verbas da rescisão.
- Férias vencidas são pagas de forma simples. Se o prazo para concedê-las já tinha acabado, elas são devidas em dobro (CLT, art. 137); a dobra não está incluída.
- Na folha real, o empregador pode somar verbas no mesmo mês, e o INSS e o IRRF podem ser diferentes.
- Considera até 5 faltas no período de férias e que nenhuma parcela do 13º do ano foi paga.
Premissas
Parâmetros vigentes em 2026.
- Empregado mensalista com contrato por prazo indeterminado, na dispensa sem justa causa ou no pedido de demissão.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na dispensa sem justa causa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011 e Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho). No pedido de demissão, 30 dias.
- Aviso indenizado conta no tempo de serviço: os avos de 13º e de férias vão até a data projetada (CLT, art. 487, § 1º).
- 13º: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Férias proporcionais: 1/12 por mês desde o último aniversário da admissão, contando a fração de 15 dias ou mais, mais o terço.
- O valor do dia é a remuneração dividida por 30, e cada verba é arredondada ao centavo (meio para cima). Essa é uma regra adotada pela Conta Certeira, não uma regra oficial.
- INSS sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, até o teto de R$ 8.475,55. Aviso indenizado e férias não têm INSS.
- IRRF do saldo de salário como no salário mensal, com o desconto simplificado de R$ 607,20 ou as deduções legais. IRRF do 13º em separado, com INSS e R$ 189,59 por dependente, e a redução da Lei nº 15.270/2025. Aviso indenizado e férias são isentos.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 146, 147 e 487 (férias e aviso prévio)
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
- Lei nº 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- TST — Súmulas 157, 171, 261, 371, 380 e 441 e OJ 82 da SBDI-I
- Receita Federal — IN RFB nº 2.110/2022 (contribuições)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026
- Regulamento do Imposto de Renda, art. 700 (IRRF do 13º)
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redução do imposto)
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